É a inscrição efetuada no CRN diferente daquele que você realizou a sua inscrição principal, seja ela definitiva ou provisória. Essa modalidade é utilizada quando você pretende desenvolver suas atividades, por prazo superior a 90 dias consecutivos ou intercalados, em outra jurisdição.
A inscrição secundária deve ser requerida no regional onde você pretende exercer suas atividades (Regional de Destino). Essa modalidade de inscrição possui validade de 1 ano, podendo ser prorrogada anualmente antes do vencimento.
Atenção: O nutricionista com inscrição secundária não pode assumir Responsabilidade Técnica por unidade de alimentação localizada na área de atuação do Conselho que concedeu o registro secundário, nesse caso, terá que solicitar a transferência em definitivo.
No momento da solicitação, serão cobradas as taxas de inscrição secundária e de carteira profissional. A anuidade será cobrada apenas pelo CRN correspondente à inscrição principal.
Clique aqui e confira os documentos necessários:
- Diploma ou declaração de conclusão de curso com data de colação de grau (original e cópia simples)
- Documento de identidade (original e cópia simples)
- CPF (original e cópia simples)
- Comprovante de Residência (original e cópia simples)
1 fotografia 3x4, digital em postura formal de frente, na proporção 3x4, colorida, recente, postura formal de frente, sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e nítido;
- Carteira de trabalho (somente original)
- Certidão de Regularidade do CRN de origem (somente original)
- Carteira profissional do CRN de origem (somente original).
Faça o requerimento de inscrição secundária em: https://crn-04.implanta.net.br/servicosonline/Precadastro/PreCadastro/
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