O nutricionista responsável técnico assume compromisso nas esferas civil, penal, ética e também administrativa, no caso de servidor público. Em uma pessoa jurídica onde atue mais de um nutricionista, um dos profissionais assumirá a RT e os demais serão integrantes do quadro técnico (QT). Estes profissionais poderão responder solidariamente com o RT pelas atividades que desenvolvem na sua área de atuação. Importante ressaltar que todo nutricionista, como profissional liberal que é, responde por suas atividades próprias, independentemente da área ou de vínculo com pessoa jurídica. Esta é a responsabilidade profissional.
As pessoas jurídicas ao se inscreverem no CRN-4, devem indicar Nutricionista Responsável Técnico (RT) e Quadro Técnico (QT), quando couber, e manterem esses dados atualizados.
Os formulários podem ser acessados clicando aqui.
A Anotação de Responsabilidade Técnica é um documento que formaliza o compromisso assumido pelas atividades das áreas de alimentação e nutrição humana desenvolvidas na Pessoa jurídica (PJ) e pode ser solicitada exclusivamente por nutricionistas, mediante preenchimento do formulário “Solicitação de Responsabilidade Técnica” e análise fiscal. Esse documento não substitui a Certidão de Registro e Quitação (CRQ) ou a Certidão de Cadastro (CC) expedidas às pessoas jurídicas. O profissional que deixar de ser Responsável Técnico de Pessoa Jurídica ou se afastar por tempo superior a 30 dias, deve comunicar o fato ao CRN, através de formulário próprio: Comunicado de baixa/afastamento de Responsabilidade Técnica. Clique aqui para acessar.
Para maiores esclarecimentos consulte a RESOLUÇÃO CFN Nº 576/16.
A responsabilidade técnica deve ser solicitada pelo nutricionista, mediante preenchimento de formulários próprios e apresentação de documentos. Para o profissional, o registro é importante porque garante a formalização do respectivo acervo técnico, documento importante para comprovação de sua capacidade técnico-profissional; comprova a existência de um contrato e a prestação do serviço, o que facilita a busca por seus direitos trabalhistas; define o limite das responsabilidades, respondendo o profissional apenas pelas atividades técnicas declaradas.
Para o consumidor, a ART serve como um instrumento de defesa, pois formaliza o compromisso do profissional com a qualidade dos serviços prestados. Em casos de danos ou prejuízos, permite a identificação individual dos responsáveis, auxiliando na confrontação das responsabilidades junto ao Poder Público.
A RT é indelegável e requer participação efetiva e pessoal nos trabalhos inerentes ao seu cargo. Qualquer alteração relativa às atividades, unidades-clientes, carga horária e jornada de trabalho dos nutricionistas na pessoa jurídica sob sua responsabilidade deverá ser comunicada ao CRN, no prazo máximo de 30 dias. O profissional que deixar de exercer a RT por determinada pessoa jurídica deverá comunicar por escrito ao CRN no prazo máximo de 15 dias.
A Resolução CFN 576/2016 é a norma que dispõe sobre procedimentos para solicitação, análise, concessão e anotação de Responsabilidade Técnica do Nutricionista e dá outras providências. As atribuições do nutricionista estão estabelecidas na Resolução CFN 600/2018 e na Resolução CFN 465/2010 (alimentação escolar pública).
O Código de Ética e Conduta do Nutricionista instituído pela Resolução CFN 599/2018 é o instrumento delineador da atuação profissional e da assunção de uma responsabilidade técnica, social, ética e política com a saúde, qualidade de vida e bem-estar das pessoas.
Última notícia
Rio de Janeiro
Ação Fiscal: CRN-4 recomenda e MPRJ obtém decisão para que Petrópolis crie 42 vagas de nutricionista para as escolas públicas03/12/2024
Para saber mais detalhes sobre a utilização dos cookies clique aqui e acesse a nossa Política de Cookies