+ TND

O projeto +TND, produzido pela Câmara Técnica do Técnico em Nutrição e Dietética (CT TND), foi pensado como estratégia de valorização profissional. 

Periodicamente são divulgados materiais para a categoria e para a sociedade com informações sobre a profissão e atualizações técnico-científicas. 

As publicações podem ser acessadas no Instagram do CRN-4 e aqui no site, estão disponíveis o curso do CRN Atualiza TND e o documento +TND Com Ética. Confira!

Curso CRN Atualiza TND

CRN-4-ATUALIZA.png

Clique aqui para mais informações!

Documento +TND Com Ética

Capa +TND com ética

Clique aqui para acessar o documento!

Mas quem é o TND?

O Técnico em Nutrição e Dietética (TND) é um profissional de nível técnico que divide com o nutricionista a responsabilidade de promover, manter e recuperar a saúde humana através de atividades relacionadas à alimentação e à nutrição. Assim, ele cuida da saúde, planeja, administra e coordena os processos de produção de alimentos, bem como programas de alimentação e nutrição. A profissão é regulamentada e fiscalizada pelo Conselho Regional de Nutrição (CRN), que garante as boas práticas da atividade e a legalidade do exercício profissional.

Quais são as áreas de atuação do TND?

Nutrição em Alimentação Coletiva

Em empresas e instituições, hotéis, hotelaria marítima, Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), em alimentação escolar em rede privada de ensino, entre outros.

Área de Nutrição Clínica

Clínicas em geral, spas clínicos, ambulatórios, banco de leite humano, postos de coleta de leite humano, lactário, central de terapia nutricional, entre outros.

Área de Nutrição em Saúde Coletiva

Políticas e Programas Institucionais, Vigilância em Saúde e Fiscalização do exercício profissional.

Nutrição na Cadeia área de Produção, na Indústria e no Comércio de Alimentos

Agroindústria de alimentos, laticínios, açougues e similares, de hortifrutigranjeiros, de produtos naturais e dietéticos, comidas congeladas, sorvetes, entre outros.

Vale lembrar:

O TND poderá atuar sem a supervisão de nutricionista na área de Nutrição na Cadeia de Produção, na Indústria e no Comércio de Alimentos, desde que não haja preparações, refeições ou dietas especiais, para indivíduos ou coletividades, qualquer que seja o processo de preparo, conservação e distribuição, e que não exista a previsão legal para obrigatoriedade do nutricionista.

No sistema CFN/CRN, as atribuições do TND estão regulamentadas pela Resolução n°605/2018. Acesse aqui e saiba mais.

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