ADI 803: CRN-4 estará no julgamento no STF

Espírito Santo - 10/08/2017

 

Assessores jurídicos do Sistema CFN/CRN estarão no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 803 no dia 17 de agosto, às 14h, no Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é pressionar os ministros pela manutenção do termo “privativas” do artigo 3º da lei que regulamenta a profissão de nutricionista (nº 8.234/91).
Os nutricionistas serão representados pela Federação Nacional dos Nutricionistas (FNN), que defenderá o texto original da lei.  A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República e pela Federação Nacional dos Técnicos Industriais.
O CRN-4 acompanha desde o início a tramitação da ação e, no julgamento, será representado por sua coordenadora jurídica Amanda Bettim.

Assessores jurídicos do Sistema CFN/CRN estarão no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 803 no dia 17 de agosto, às 14h, no Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é pressionar os ministros pela manutenção do termo “privativas” do artigo 3º da lei que regulamenta a profissão de nutricionista (nº 8.234/91).

Os nutricionistas serão representados pela Federação Nacional dos Nutricionistas (FNN), que defenderá o texto original da lei.  A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República e pela Federação Nacional dos Técnicos Industriais.

O CRN-4 acompanha desde o início a tramitação da ação e, no julgamento, será representado por sua coordenadora jurídica Amanda Bettim.

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