Rio de Janeiro - 01/12/2021
Já estão disponíveis os boletos da Anuidade 2022!
As anuidades são tributos instituídos pela Lei Federal N°6583, no art. 18, que diz: "o pagamento da anuidade ao Conselho Regional da respectiva jurisdição constitui condição de legitimidade para o exercício da profissão ou para o funcionamento da empresa."
O Sistema CFN/CRN efetivou estratégias para auxiliar os Nutricionistas e TND como:
- 10% de desconto no pagamento à vista até 10 de fevereiro
- Parcelamento em até 6x sem juros
Descontos e isenções:
- 50% de desconto na anuidade vigente para novos inscritos que se inscreverem em até 365 dias após a colação de grau
- 50% de desconto para para profissionais com 65 anos ou mais. (RESOLUÇÃO CFN Nº 533/2010) Confira os documentos necessários clicando aqui
- 50% de desconto para profissionais que contem 35 anos de exercício profissional na área de nutrição. (RESOLUÇÃO CFN Nº 533/2010) Confira os documentos necessários clicando aqui
- 50% de desconto aos aposentados que, em inatividade, optem por manter o registro. (RESOLUÇÃO CFN Nº 533/2010). Confira os documentos necessários clicando aqui
- 100% de isenção aos que completarem 70 anos de idade, desde que façam a solicitação do benefício. (RESOLUÇÃO CFN Nº 533/2010). Confira aqui como solicitar.
- Dispensa do pagamento da anuidade aos que estiverem temporariamente incapacitados para o trabalho em moléstia, mal ou acidente, desde que haja laudo médico, a partir do evento incapacitante e pelo período em que perdurar a incapacidade (RESOLUÇÃO CFN Nº 533/2010). Confira aqui como solicitar.
Pessoas Jurídicas
O pagamento das anuidades das pessoas jurídicas será realizado:
I - com desconto de 5% (cinco por cento), se efetuado em cota única até o dia 10 de fevereiro de 2022;
II - sem desconto e sem acréscimos, se efetuado em cota única até o dia 10 de abril de 2022;
IIII - sem desconto e sem acréscimos, se efetuado em 5 (cinco) parcelas, mensais e consecutivas, vencendo-se cada uma no dia 10 dos meses de fevereiro, março, abril, maio e junho de 2022.
O boleto é exclusivamente digital e está disponível no site na aba "Autoatendimento"a partir do dia 3 de janeiro de 2022. Clique aqui e acesse.
⚠️ Vale ressaltar que o valor da anuidade do Sistema CFN/CRN é um dos menores entre os 32 conselhos de profissões regulamentadas. As anuidades são recursos necessários para manter um conselho forte e participativo. Juntos, trabalhamos em defesa do exercício da profissão de Nutricionista e de Técnico em Nutrição e Dietética e pela sociedade entregando o nosso trabalho, nossa dedicação e o nosso compromisso.
Confira as informações completas acessando os documentos:
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