Rio de Janeiro - 06/01/2025
O Conselho Federal de Nutrição (CFN), por meio da Resolução CFN n 807/2024, estipulou o valor R$570,17 para Nutricionistas e R$285,09 para Técnicos em Nutrição e Dietética (TND) para a Anuidade 2025.
As anuidades são tributos instituídos pela Lei Federal N°6583, no art. 18, que diz: "o pagamento da anuidade ao Conselho Regional da respectiva jurisdição constitui condição de legitimidade para o exercício da profissão ou para o funcionamento da empresa." O exercício financeiro do CRN-4 é acompanhado pelo CFN com prestação de contas para o Tribunal de Contas da União (TCU), o qual fiscaliza o órgão em virtude de receber dinheiro público.
Vale ressaltar que o valor da anuidade do Sistema CFN/CRN é um dos menores entre os 32 Conselhos de profissões regulamentadas no Brasil. É uma contribuição tributária necessária para manter um conselho forte e participativo.
Juntos, trabalhamos em defesa do exercício da profissão de Nutricionista e de Técnico em Nutrição e Dietética e pela sociedade, entregando o nosso trabalho, nossa dedicação e o nosso compromisso.
Nutricionistas e TND:
O boleto em cota única, com vencimento dia 10/07/2025, já está disponível. Confira os valores:
Nutricionistas: R$ 570,17 (cinco centos e setenta reais e dezessete centavos);
Técnicos em Nutrição e Dietética: R$ 285,09 (duzentos e oitenta e cinco reais e nove centavos);
Inscrições secundárias: Nutricionistas pagam R$114,03 e Técnicos, R$57,02.
15% de desconto no pagamento da cota única (até 10/02) ou parcelamento em 6x (valores iguais).
Estão disponíveis os seguintes boletos:
- Cota única (com e sem desconto até 10/02)
- Todas as parcelas (em caso de parcelamento) com vencimentos de fevereiro a julho de 2025.
Confira o passo a passo de como emitir:
O boleto é exclusivamente digital. Faça a emissão no Serviços Online clicando aqui selecione o menu Financeiros > Débitos > Anuidade 2025 > Gerar boleto.
Atenção: para acessar os Serviços Online é necessário realizar o "primeiro acesso" Confira como clicando aqui.
Descontos e isenções:
Também terão direito a descontos os profissionais inscritos na condição de pessoa física que se enquadram nas seguintes condições:
Novas inscrições realizadas até 365 dias após a data da colação de grau – 50% de desconto;
Profissionais que completam 65 anos de idade no exercício em 2025 – 50% de desconto aplicados de forma automática;
Profissionais que completam 70 anos de idade no ano de 2025 – isenção automática da anuidade.
Não está exercendo a profissão? Saiba como solicitar Baixa Temporária ou Cancelamento de Inscrição:
Se o profissional não estiver exercendo a profissão, é possível solicitar a baixa temporária do registro junto ao CRN-4. Essa medida pode ser adotada para evitar a cobrança de anuidades futuras. Também é possível cancelar a inscrição quando há encerramento definitivo das atividades de nutricionista/TND.
A solicitação de baixa temporária ou cancelamento de inscrição ainda em 2025 deve ser realizada até 31 de março para a isenção do pagamento da anuidade. O processo deve ser realizado diretamente pelo Serviços Online clicando no menu "requerimentos".
Pessoas Jurídicas:
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