Espírito Santo - 11/01/2017
Estará disponível até 31 de março de 2017, em http://fatordequalidade.cfn.org.br/application/fator-qualidade/form, o formulário de inscrições para os nutricionistas que atuam ou desejam atuar na saúde suplementar e queiram se candidatar à obtenção do certificado do fator de qualidade.
Os critérios estabelecidos pela ANS para obter o fator de qualidade e o reajuste são:
Nível “A”: reajuste de 105% do IPCA
- Estar regular com o CRN-4 (inscrição provisória ou secundária dentro do prazo de validade ou inscrição definitiva; ausência de débitos até 2016) e cadastro atualizado; (atualize aqui: http://www.incorpnet.com.br/app/incorpnetcrn.dll/login?conselho=crnrj)
- Possuir títulos de formação/acadêmicos (certificado de residência, especialização, mestrado ou doutorado em qualquer área da nutrição);
- Responder ao questionário sobre qualidade, disponível em http://fatordequalidade.cfn.org.br/application/fator-qualidade/form
- Assistir ao vídeo “Cuidado centrado no paciente”, que está disponível no endereço eletrônico: http://proqualis.net/video/video-sobre-cuidado-centrado-na-pessoa.
Nível “B”: reajuste de 100% do IPCA
- Estar regular com o CRN-4 (inscrição provisória ou secundária dentro do prazo de validade ou inscrição definitiva; ausência de débitos até 2016) e cadastro atualizado; (atualize aqui: http://www.incorpnet.com.br/app/incorpnetcrn.dll/login?conselho=crnrj)
- Responder ao questionário sobre qualidade, disponível em http://fatordequalidade.cfn.org.br/application/fator-qualidade/form
- Assistir ao vídeo “Cuidado centrado no paciente”, que está disponível no endereço eletrônico: http://proqualis.net/video/video-sobre-cuidado-centrado-na-pessoa .
Sem nível: reajuste de 85% do IPCA
- Para aqueles que não atenderem os requisitos do nível “A” ou “B”.
ATENÇÃO: para preencher a inscrição, tenha seus títulos de formação/acadêmicos já digitalizados. Serão aceitos todos os cursos de pós-graduação relacionados à Nutrição e que atendam à legislação do MEC, seja especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado e residência.
O fator de qualidade poderá ser utilizado quando não houver acordo nas negociações de reajuste dos valores monetários referentes aos serviços prestados entre o contratante e o contratado.
Recomendamos a leitura:
Resolução normativa da ANS nº 364 - 11/12/2014
http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=Mjg1OA==
Instrução normativa nº 63 da ANS - 25/10/2016
http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzMyNQ==
Instrução normativa nº 64 da ANS - 10/11/2016
http://www.ans.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&task=TextoLei&format=raw&id=MzMyNg==
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