Brasil é um dos 39 países que protegem amamentação

Espírito Santo - 30/05/2016

Nenhuma estratégia isolada alcança o impacto positivo que é obtido pela amamentação quando se trata de qualidade da saúde tanto dos filhos quanto das mães. Segundo a OMS e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), em torno de seis milhões de crianças estão sendo salvas a cada ano devido ao aumento das taxas de aleitamento exclusivo. A amamentação pode evitar 13% das mortes em crianças menores de cinco anos. E está comprovado que reduz o risco da obesidade infantil. 

No entanto, relatório elaborado pela OMS, Unicef e Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN) e publicado recentemente, em maio de 2016, concluiu que, de 194 países analisados, apenas 39 têm leis que promulgam todas as disposições do Código Internacional de Comercialização de Substitutos do Leite Materno, que incentiva a amamentação de recém-nascidos e regula a comercialização de substitutos. Segundo o documento, o Brasil está entre os poucos países que adotam totalmente as diretrizes do código, desenvolvido e aprovado em 1981 pela Assembleia Mundial de Saúde. 

Para a ONU, as leis que visam proteger amamentação estão inadequadas na maioria dos países. “A comercialização inadequada de substitutos ao leite materno, como fórmulas infantis, continua a comprometer os esforços globais para melhorar as taxas de aleitamento”, afirma a organização. 

Conheça a nova norma para produtos infantis

Decreto Nº 8.552, assinado em novembro de 2015, regulamentou a Lei 11.265 de 2006 – Norma Brasileira para Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos, Chupetas e Protetores de Mamilo (Nbcal). 

A lei, assinada durante a 5ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, veta a publicidade de produtos e alimentos que podem interferir na amamentação, como leites artificiais, papinhas, fórmulas, mamadeiras e chupetas. 

A medida visa estimular o aleitamento materno e assegurar o uso correto desses produtos. Determina também que as embalagens não podem conter fotos, desenhos e textos que induzam o uso. Proíbe o apelo a expressões como “baby”,“kids”, “ideal para o seu bebê”, entre outro. Bem como o apelo de imagens de personagens de filmes, desenhos ou simbologias infantis. 

As embalagens devem trazer a idade correta para o consumo e, no caso de chupetas, mamadeiras e bicos, deve informar sobre prejuízos que o uso desses objetos pode causar ao aleitamento materno. O decreto determinou que os estabelecimentos terão um ano, a partir da data da assinatura, para se adequarem às novas medidas. 

Caso descumpram a lei, poderão sofrer interdição, além de multa de até R$ 1,5 milhão. O decreto determina também que os órgãos públicos da área de saúde, de educação e de pesquisa e as entidades associativas de médicos pediatras e nutricionistas auxiliem na divulgação de informações sobre a alimentação de lactentes e de crianças. 

Infância é fase crucial e deve ser protegida

Durante a infância se desenvolve grande parte das potencialidades humanas. Ao mesmo tempo, os distúrbios que incidem nessa época são responsáveis por graves consequências futuras para os indivíduos e para as comunidades em que vivem. Hábitos alimentares formados nos primeiros anos de vida tendem a se manter nos adultos, revela pesquisa publicada pelo médico Leann Birch, professor de Desenvolvimento Humano e Ciências Nutricionais da Universidade da Pensilvânia e diretor do Centro de Pesquisa em Obesidade Infantil. 

Os dados mostram que as crianças aprendem o que, quando e quanto devem comer através da experiência direta com o alimento e pela observação do comportamento de outras pessoas. Em tal contexto, a regulação da publicidade de alimentos processados é considerada uma das estratégias fundamentais para erradicar tanto a má-nutrição quanto a obesidade infantil. Notadamente a publicidade que pode interferir na amamentação. 

Lei fortalece Brasil como referência 

O Brasil é, atualmente, a principal referência de aleitamento materno e de doação de leite humano para aproximadamente 40 países, segundo dados do Ministério da Saúde. No entanto, há até novembro passado, o país não tinha uma norma eficaz para regular produtos que podem interferir neste processo. Embora a lei 11.265 de 2006 estivesse em vigor há dez anos, a falta de regulamentação dificultava sua implementação. 

O aleitamento materno representa uma alimentação natural e barata para os bebês e as crianças na primeira infância. É acessível a todos e não acarreta custos no orçamento familiar, em oposição à alimentação artificial. Além de beneficiar a saúde da criança e da mãe, reduzindo o risco de doenças e evitando sobrecarregar os serviços de saúde, o aleitamento materno ainda contribui para a redução da pobreza. E é menos trabalhosa do que o uso de mamadeiras e outros utensílios similares.

Fonte: Consea

Última notícia

Rio de Janeiro

G20 Social: CRN-4 marca presença nos debates

14/11/2024

Última publicação

Projeto em destaque

Logo do CRN4

Gerenciar Consentimento de Cookies

Para saber mais detalhes sobre a utilização dos cookies clique aqui e acesse a nossa Política de Cookies