CFN articula projeto de lei sobre piso salarial e jornada

Rio de Janeiro - 13/05/2021

Após um intenso trabalho de articulação do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), foi protocolado o Projeto de Lei (PL) nº 1578/2021, que pode alterar a Lei nº 8.234/91, que regulamenta a profissão de nutricionista. O texto, de autoria do deputado federal Alexandre Frota (PSDB/SP), trata do piso salarial (no valor de cinco salários mínimos) e da jornada de 30 horas semanais, com remuneração proporcional caso a jornada exceda as 30 horas, não podendo ultrapassar as 44 horas semanais.

Para a nutricionista Rita Ferreira Frumento, o fato deste PL ter sido incluído em pauta na Câmara é mais um avanço. Mas será preciso engajamento e articulação para que seja aprovado. “O caminho é longo. Há muitos anos o CFN está na luta por essa pauta. E agora, mais uma vez, estamos buscando essa aprovação. Estamos nos movimentando, buscando outros parlamentares sensíveis à nossa reivindicação e articulando com outras entidades. É hora da categoria se articular e buscar os parlamentares federais na base para que esse PL seja realmente aprovado”, afirma.

A justificativa para apresentação do PL leva em consideração a atuação dos nutricionistas na linha de frente no combate à Covid-19, valorizando os profissionais da Nutrição, e também a necessidade da população ser melhor assistida por profissionais com jornada de trabalho justa no ambiente hospitalar.

Vale destacar que a proposta é suprapartidária. Ou seja, qualquer deputado federal, de qualquer partido, pode ingressar na pauta e reforçar o encaminhamento da matéria para aprovação no parlamento.

HISTÓRICO

Desde 2009, o Conselho Federal de Nutricionistas atua em duas pautas específicas para a categoria, que terão reflexo na melhor assistência para a população. O primeiro foi o Projeto de Lei n° 5439, de 2009, de autoria do deputado Mauro Nazif (PSB/SP). Esse PL fixava o piso salarial do nutricionista em R$ 4.650,00 acrescida a variação acumulada do INPC a partir de fevereiro de 2009. O texto foi arquivado de acordo com o art. 105 do RICD.

Outro foi o Projeto de Lei n° 6819, de 2010, que teve origem no Projeto de Lei do Senado nº 249/2006, de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), que fixava a jornada de trabalho dos nutricionistas em 30 horas e define parâmetros de atuação profissional em diversas áreas. Esse PL encontra-se parado na casa, aguardando despacho da mesa diretora.


Fonte: CFN

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