Rio de Janeiro - 11/04/2018
Foi publicada no Diário Oficial, a decisão proferida na ação do CRN-4 contra o Estado do Rio de Janeiro, determinando o pagamento dos salários atrasados dos nutricionistas servidores. A decisão se deu em primeira instância, portanto, ainda é passível de recurso. O CRN-4 entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal do Rio de Janeiro em fevereiro de 2017, com pedido de liminar para o Governo do Estado do Rio de Janeiro regularizar o pagamento dos nutricionistas, que se encontra em atraso. Na ação, o Conselho destacou ainda que mais de 167 mil servidores não receberam o 13° salário, referente a 2017, dentre eles os nutricionistas.
Em março de 2018, o Juiz Federal Titular da 1ª Vara Federal do RJ, Dr. Mauro Souza Marques da Costa Braga, julgou a ação procedente, e condenou o Estado a regularizar o pagamento integral da remuneração dos nutricionistas. O pagamento das parcelas em atraso deverá ser acrescido de juros e correção monetária.
“Foi uma grande vitória inicial, já que o Estado tem se furtado de suas atribuições, como o pagamento de seus servidores, por exemplo, sob o argumento de que não dispõe de recursos financeiros para tal. A remuneração salarial é um direito do trabalhador garantido pela própria Constituição Federal. É obrigação do Estado pagar as verbas salariais. O CRN-4 continuará lutando pela valorização da categoria”, ressaltou Leonardo Murad, presidente do CRN-4.
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