Rio de Janeiro - 10/04/2018
O CRN-4 se reuniu nesta segunda-feira (10), com o Ministério Público de Nova Iguaçu, que abrange o município de Itaguaí, para tratar sobre as Leis Municipais 3.600 e 3.603/17, ambas publicadas em dezembro de 2017, pela Prefeitura de Itaguaí. As duas leis extinguem cargos de natureza efetiva como o de nutricionista e cancela a realização de concurso público para as funções.
De acordo com relatório elaborado pelo Conselho, existe um déficit de profissionais de nutrição no município atualmente. Para Leonardo Murad, presidente do CRN-4, é preocupante a situação de Itaguaí, visto que é essencial a existência legal do cargo para a sociedade.
“Com essas leis, a prefeitura poderá contratar diretamente, sem realizar concurso público, o que atinge a categoria. A falta de nutricionistas servidores prejudica toda sociedade, é o principal empecilho para que escolas ofereçam alimentação escolar adequada a estudantes, segundo dados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Todas as atividades na área de alimentação e nutrição são necessárias o vínculo empregatício. Estamos lutando para revogar essas normas que trarão consequências negativas para os nossos profissionais”, ressaltou.
Participaram da reunião Márcia Lustosa, Promotora de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I (Nova Iguaçu); Leonardo Murad, presidente do CRN-4; Amanda Bettim, coordenadora Jurídica do CRN-4 e a fiscal, Elaine Marçal.
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