Em defesa da Nutrição, do SUS e do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável.
É chegada a hora do povo brasileiro escolher o presidente que conduzirá os rumos da nação pelos próximos quatro anos. Não é uma tarefa fácil, devemos admitir. É uma decisão individual, mas com consequências coletivas que devem levar em conta, principalmente, as propostas que coadunam com as expectativas de cada um, independente da profissão, credo, cor, raça ou classe social.
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), órgão máximo de representação, orientação e disciplina do exercício profissional da Nutrição em todo o território nacional, chama a atenção dos mais de 120 mil nutricionistas registrados no Sistema CFN/CRN para que, nestas eleições, possamos exercer o nosso papel social como profissionais da área da saúde, conhecendo as propostas colocadas pelos candidatos e validando-as (ou não) na urna, onde o nosso direito de escolha é indevassável e inalienável.
É a democracia que nos permite este momento sublime. Por isso, nossa missão, também, é defender este direito sem partidarismos, entendendo os projetos que propõem o avanço da sociedade e, no nosso mundo, as propostas que sinalizam para um futuro promissor da nossa profissão, independentemente da área de atuação que escolhemos.
Vejamos que a Nutrição é uma profissão nova, mas fundamental para o desenvolvimento do país, ainda temos uma longa estrada a percorrer. E, para isso, precisamos superar desafios históricos, como as chagas da desigualdade social; o risco da volta ao mapa da fome; a epidemia da obesidade e o desmonte das políticas públicas relacionadas à alimentação e nutrição. Além disso, precisamos conter as novas ameaças à profissão, como o sucateamento do Sistema Único de Saúde; o EAD em graduações da área de saúde; a precarização das relações de trabalho; entre outras.
É, sem dúvida, um ato de coerência com os princípios fundamentais da nossa profissão, descritos no Código de Ética e Conduta do Nutricionista, especialmente em três parágrafos:
Art. 1º O nutricionista tem o compromisso de conhecer e pautar sua atuação nos princípios universais dos direitos humanos e da bioética, na Constituição Federal e nos preceitos éticos contidos neste Código.
Art. 2º A atuação do nutricionista deve ser pautada na defesa do Direito à Saúde e do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Segurança Alimentar e Nutricional de indivíduos e coletividades.
Art. 3º O nutricionista deve desempenhar suas atribuições respeitando a vida, a singularidade e pluralidade, as dimensões culturais e religiosas, de gênero, de classe social, raça e etnia, a liberdade e diversidade das práticas alimentares, de forma dialógica, sem discriminação de qualquer natureza em suas relações profissionais.
Pelo respeito às leis, a nossa profissão, a sociedade e a vida, vamos todos às urnas no dia 28 de outubro, cumprindo o nosso dever como cidadãos e exercendo o nosso papel como nutricionistas.
Conselho Federal de Nutricionistas
Outubro de 2018.