Rio de Janeiro - 25/03/2020
Os EPI e os sanitizantes têm por objetivo a proteção do profissional de saúde e do paciente. Caso não haja condições mínimas de proteção, recomendamos:
1. Buscar soluções com a equipe de saúde local, considerando que a decisão afeta todos;
2. Apresentar as reivindicações da equipe à direção;
3. Caso não tenha resultado, seguir o código de ética e Conduta do Nutricionista e o Código de Defesa do Consumidor, comunicando oficialmente sua decisão aos responsáveis pela instituição e ao Conselho Regional de Nutricionistas de sua jurisdição e respectiva representação sindical;
4. Denunciar o fato ao Ministério Público do seu Estado:
ES: ouvidoria@mpes.mp.br | RJ: http://www.mprj.mp.br/comunicacao/ouvidoria
RESOLUÇÃO CFN n° 599/2018
CAPÍTULO I RESPONSABILIDADES PROFISSIONAIS
Art. 9º É direito do nutricionista a garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, conforme estabelecido na legislação de regulamentação da profissão e nos princípios firmados neste Código.
Artigo 10: É direito do nutricionista recusar-se a exercer sua profissão em qualquer instituição onde as condições de trabalho não sejam adequadas, dignas e justas ou possam prejudicar indivíduos, coletividades ou a si próprio, comunicando oficialmente sua decisão aos responsáveis pela instituição e ao Conselho Regional de Nutricionistas de sua jurisdição e respectiva representação sindical.
Lei Nº 8.078/90, no artigo 6: Código de Defesa do Consumidor,
ART. 6º - É direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos. Portanto, deve ser avaliado o risco iminente à saúde em situações de pandemia.
Para saber mais detalhes sobre a utilização dos cookies clique aqui e acesse a nossa Política de Cookies