Rio de Janeiro - 20/02/2025
A Nota Técnica Conjunta nº 251/2024 do Ministério da Saúde traz recomendações para a suplementação de cálcio durante a gestação, com o objetivo de prevenir distúrbios hipertensivos, como a pré-eclâmpsia, e contribuir para a redução da morbimortalidade materna e perinatal. O documento reforça a importância dessa medida, principalmente para mulheres negras e indígenas, que apresentam maior vulnerabilidade. A recomendação está alinhada com as atualizações das diretrizes nacionais, incluindo a Caderneta da Gestante, o CAB 32 (Pré-natal de Risco Habitual) e outros manuais técnicos do Ministério da Saúde.
A nota destaca que a deficiência de cálcio na dieta é um fator preocupante no Brasil. Dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF 2017-2018) mostram que 99% das adolescentes e 96,1% das mulheres adultas não atingem a ingestão diária recomendada de cálcio (1.000 a 1.300 mg). Para suprir essa necessidade, o documento recomenda a suplementação iniciando-se na 12ª semana de gestação até o parto.
Além da suplementação, o documento orienta que a administração do cálcio seja feita com intervalo mínimo de 2 horas em relação à suplementação de ferro, para evitar interferências na absorção dos nutrientes. Também reforça a necessidade de uma alimentação adequada e saudável durante a gestação, baseada nas diretrizes do Guia Alimentar para a População Brasileira. A nota ainda recomenda que a aquisição e distribuição do suplemento de cálcio sejam planejadas pelos municípios e estados, garantindo a disponibilidade do insumo nas Unidades Básicas de Saúde (UBS).
A Nota Técnica foi elaborada conjuntamente, pela Coordenação-Geral de Atenção à Saúde das Mulheres, do Departamento de Gestão do Cuidado Integral (CGESMU/DGCI/SAPS) e pela Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição, do Departamento de Prevenção e Promoção da Saúde (CGAN/DEPPROS/SAPS), da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
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Fonte: CFN e Ministério da Saúde
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Nova recomendação do Ministério da Saúde sobre suplementação de cálcio na gestação20/02/2025
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