PL que obriga informação sobre lactose nos rótulos

Espírito Santo - 14/06/2016

Em reanálise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto (PLS 260/2013) que determina que o rótulo dos alimentos contenha a informação da presença de lactose foi aprovado no último dia 8 e deverá seguir para a sanção. Foi rejeitado o substitutivo da Câmara, sendo aprovado o texto do Senado. 

O substitutivo da Câmara (SCD 1/2016) previa que, além da lactose, o rótulo indicasse a presença de caseína, que é a proteína do leite. O texto também proibia o uso de gordura vegetal hidrogenada na composição de alimentos para consumo humano produzidos ou comercializados no Brasil. O relator, senador Dalirio Beber (PSDB-SC), apresentou parecer contrário ao substitutivo.

Quanto à obrigação de indicar a presença de caseína, Beber alegou que norma mais ampla foi editada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): a RDC 26/2015, que dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. Isso, na avaliação do relator, "torna desnecessária, e até inoportuna" a aprovação da emenda da Câmara.

Sobre a proibição da gordura vegetal hidrogenada, Beber entendeu que a iniciativa deve ficar a cargo da Anvisa, "a quem compete editar normas com esse teor e que dispõe das condições e dos instrumentos técnicos indispensáveis para tomar essa decisão no tempo oportuno, após amplo processo de consulta aos setores interessados".

O texto aprovado no Senado em 2014 apenas obriga que os fornecedores informem no rótulo se o alimento contém lactose. O autor da proposta, senador Paulo Bauer (PSDB-SC), justificou a iniciativa indicando resultados de diversos estudos que apontam a elevada ocorrência de intolerância à lactose no Brasil.

Fonte: Agência Senado

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