Rio de Janeiro - 27/09/2018
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) retificou a Resolução CFN nº 600/2018 readequando as áreas de especialidades de atuação do nutricionista, atendendo importante reivindicação da categoria. Com a mudança, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) foram incluídos tanto na área de Alimentação Coletiva quanto na de Saúde Coletiva (Art. 3º, Áreas I e IV). Esse entendimento resulta da constatação prática de que os nutricionistas que atuam no PAT ou no PNAE executam atribuições de ambas as áreas, que são indispensáveis para o atendimento dos programas.
A ampliação de campos de estágios, a melhor compreensão sobre as atribuições dos nutricionistas e uma maior interação entre as áreas serão frutos positivos dessa mudança. A Resolução 600 atualizou a Resolução 380/2005 atendendo as novas dinâmicas e demandas da profissão.
A íntegra da Resolução 600 você encontra no site: www.cfn.org.br
Fonte: CFN
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