Supremo Tribunal Federal não julga ADI 803

Espírito Santo - 17/08/2017

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Assessores jurídicos do Sistema CFN/CRN, entre eles a do CRN-4, Amanda Bettim, estão no STF (Supremo Tribunal Federal) à espera do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 803, que exclui o termo “privativas” da lei que regulamenta a profissão de nutricionista (artigo 3º da lei nº 8.234/91). 
Os nutricionistas serão representados pela Federação Nacional dos Nutricionistas (FNN), que defenderá o texto original da lei.  A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República e pela Federação Nacional dos Técnicos Industriais.

O STF (Supremo Tribunal Federal) não julgou, nesta quinta-feira (17), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 803, que exclui o termo “privativas” da lei que regulamenta a profissão de nutricionista (artigo 3º da lei nº 8.234/91). O CRN-4 foi representado no Supremo pela coordenadora jurídica, Amanda Bettim, que continuará acompanhando a tramitação da ação.

Os nutricionistas foram representados pela Federação Nacional dos Nutricionistas (FNN), que defende o texto original da lei. Também estiveram no STF assessores jurídicos de outros regionais do Sistema CFN/CRN.  A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República e pela Federação Nacional dos Técnicos Industriais.

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