Espírito Santo - 17/08/2017
O STF (Supremo Tribunal Federal) não julgou, nesta quinta-feira (17), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 803, que exclui o termo “privativas” da lei que regulamenta a profissão de nutricionista (artigo 3º da lei nº 8.234/91). O CRN-4 foi representado no Supremo pela coordenadora jurídica, Amanda Bettim, que continuará acompanhando a tramitação da ação.
Os nutricionistas foram representados pela Federação Nacional dos Nutricionistas (FNN), que defende o texto original da lei. Também estiveram no STF assessores jurídicos de outros regionais do Sistema CFN/CRN. A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República e pela Federação Nacional dos Técnicos Industriais.
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