Atendimento às Pessoas Jurídicas

CERTIDÃO DE REGISTRO E REGULARIDADE (CRR)

A Certidão de Registro e Regularidade (CRR) é o documento emitido pelo CRN com jurisdição no local onde a empresa exerce suas atividades.

A finalidade é dar publicidade acerca da regularidade do Registro da pessoa jurídica no CRN-4. Isto é, a CRR comprova para diversos fins que a pessoa jurídica possui o Registro e que tanto o nutricionista responsável técnico como a empresa encontram-se em situação regular perante o CRN-4.

Estando quitadas todas as obrigações da pessoa jurídica e do nutricionista responsável técnico junto ao CRN-4, a CRR terá prazo de validade até o último dia do mês determinado para o pagamento da anuidade de pessoa jurídica do exercício seguinte, conforme normas próprias editadas pelo CFN.

CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA UNIDADE (CRU)

A Certidão de Regularidade da Unidade (CRU), é o documento que comprova a regularidade da Unidade/Cliente junto ao CRN-4.

A pessoa jurídica requerente da CRU deve possui CRR válida e sem pendência financeira junto ao CRN cedente, bem como os Nutricionistas Responsáveis Técnicos.

CERTIDÃO DE CADASTRO E REGULARIDADE (CCR)

A Certidão de Cadastro e Regularidade (CCR) é o documento emitido pelo CRN com jurisdição no local onde a empresa exerce suas atividades e que tem como atividade alimentação e nutrição, mesmo não sendo esta sua atividade-fim.

A finalidade é dar publicidade acerca da regularidade do Cadastro da pessoa jurídica e do nutricionista responsável pelas atividades de alimentação e nutrição no CRN-4.

Estando quitadas todas as obrigações da pessoa jurídica e do nutricionista responsável pelas atividades de alimentação e nutrição junto ao CRN-4, será expedida CCR com validade de 01 (um) ano a partir da sua expedição.

CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO

A Certidão de Acervo Técnico é o documento comprobatório que certifica, para os efeitos legais, os serviços prestados a terceiros por profissionais ou por pessoas jurídicas, devidamente protocolados e arquivados no CRN de sua inscrição e registro respectivamente.

A Certidão de Acervo Técnico de Pessoa Jurídica emitido pelo CRN é válida para fins de comprovação de qualificação técnica em licitações promovidas em todo o território nacional.

ATESTADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA

Conforme a Resolução CFN nº 703/2021, o Atestado de Responsabilidade Técnica por Execução de Serviços é o documento expedido pelo CRN, que declara que o profissional é responsável tecnicamente pela empresa nas atividades de alimentação e nutrição. Só terá validade se apresentado juntamente com a CRR, CRU ou CCR devidamente atualizada.

REGISTRO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA

Conforme art. 2º da Resolução CFN 703/2021, para fins de comprovação de qualificação técnico-operacional, o Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) da jurisdição de execução dos serviços poderá expedir a Certidão de Registro de Atestado de Capacidade Técnica de Pessoa Jurídica, que tenha sido emitido pela contratante da empresa requerente, demonstrando a capacidade operacional na execução de serviços nas áreas de Alimentação e Nutrição.

Os requerimentos de registro de atestados para comprovação de aptidão para desempenho de atividades nas áreas de alimentação e nutrição devem ser realizados no Serviços Online (clique aqui).

Sendo deferido o registro do atestado, o CRN-4 a expedição da certidão ocorrerá em até 5 dias úteis, a contar da confirmação de pagamento das taxas correspondentes.

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