Votar é um ato de cidadania!
Mais que um dever, é um direito conquistado no processo democrático.
No caso dos Conselhos Regionais, que são geridos por profissionais da própria categoria, a eleição para um novo colegiado significa optar pelo programa de trabalho e composição de chapa com os quais o nutricionista mais se identifica.
É esse grupo que irá representá-lo durante três anos, implementando as propostas apresentadas no período de campanha. Por isso, aproveite sempre esta oportunidade para participar da construção da sua entidade, que é, afinal, parte da história da profissão. Clique aqui e conheça a gestão atual.
Confira as principais informações sobre a Eleição CRN-4:
O voto é obrigatório?
Conforme determina a legislação eleitoral, o voto é obrigatório, pessoal e secreto, sendo facultativo aos maiores de 70 anos. O voto é eletrônico e 100% online. As urnas ficam abertas no site www.crn4.org.br
Para ter direito ao voto, os eleitores devem possuir inscrição definitiva ou provisória no CRN-4, estar em dia com suas obrigações pecuniárias e com seu endereço eletrônico e dados cadastrais atualizados.
Os eleitores receberão em seus endereços eletrônicos (e-mail) senha provisória e instruções para votação. Os valores em atraso poderão ser regularizados até a data estipulada no edital. Caso contrário, o eleitor não poderá votar e ficará sujeito às penalidades legais.
E se eu não puder votar?
Nesta circunstância, o nutricionista deverá justificar sua abstenção ao CRN-4, pelo módulo eleitoral disponível no site www.crn4.org.br, nos 30 dias subsequentes à data de realização da votação. As justificativas são analisadas, caso a caso, pela Comissão Eleitoral do CRN, submetendo as rejeitadas a deliberação do Plenário, que decidirá, então, sobre a cobrança, ou não, da multa.
Quais as consequências de não votar e não justificar?
O nutricionista ficará sujeito a multa. O valor é fixado pelo Conselho Federal e corresponde a 20% do valor da anuidade vigente no exercício em que houver o pleito eleitoral.
Se eu não estiver em dia com a anuidade, posso votar?
Não. Nesse caso, o voto não será considerado, e o nutricionista pagará multa. Portanto, o profissional que estiver em débito com o Conselho deve regularizar sua situação.
E se eu tiver parcelado a anuidade?
O nutricionista deverá estar em dia com as parcelas que vencem até a data estipulada no edital da Eleição. Se uma das parcelas não tiver sido quitada, o profissional deverá quitar o débito para poder votar. Caso não o faça, não poderá votar e estará sujeito a multa.
Como é feita a eleição para os CRN?
Os Conselheiros Regionais – efetivos e suplentes – são eleitos por eleição direta, com voto pessoal, secreto e obrigatório, de todos os nutricionistas inscritos no respectivo Conselho Regional de Nutricionistas. O mandato é de três anos, sendo permitida apenas uma reeleição consecutiva.
Como é feita a eleição para o Conselho Federal (CFN)?
Os Conselheiros do CFN – efetivos e suplentes – são escolhidos por eleição indireta, por meio do Colégio Eleitoral Federal, composto por um delegado eleito por cada CRN. O mandato é de três anos, sendo permitida apenas uma reeleição consecutiva.
Como devo fazer caso queira me candidatar a Conselheiro?
Você poderá acessar, na página do CRN-4, a resolução que dispõe sobre o regulamento eleitoral: crn4.org.br.
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