Conforme Resolução CFN nº 702/2021 (art. 28), toda pessoa jurídica, de direito público ou privado, que disponha de serviço de alimentação e nutrição humana, não sendo sua atividade-fim, no estado do Rio Grande do Sul, poderá efetuar o cadastro, tais como: instituições geriátricas, escolas, hospitais, empresas que fornecem alimentação aos funcionários (autogestão), entre outras.
Todas as empresas cadastradas no CRN-4 devem manter nutricionista responsável pelas atividades de alimentação e nutrição humanas desenvolvidas.
OBS: As empresas cadastradas não pagam anuidade.
Consideram-se pessoas jurídicas a serem cadastradas no CRN:
- as consideradas de utilidade pública ou sem finalidade lucrativa, por decisão e ato da autoridade competente;
- as que mantenham serviço de alimentação coletiva (autogestão) destinado, exclusivamente, ao atendimento de seus empregados, associados, hóspedes, usuários e respectivos dependentes;
- unidades escolares de educação infantil (creche e pré-escola), de ensino fundamental, médio e outros;
- instituições de longa permanência para idosos (ILPI), residenciais ou hotéis geriátricos, casas de repouso, centros de convivência e similares para idosos;
- estabelecimento hospitalar ou similar e clínicas com assistência nutricional e dietoterápica e/ou que disponha de serviço de alimentação coletiva, fornecendo refeições/dietas para a clientela sadia e/ou enferma;
- ambulatórios com assistência nutricional e dietoterápica;
- empresas, cooperativas ou centros de atenção multidisciplinar em saúde que atuem na assistência nutricional e dietoterápica, inclusive domiciliar (home care);
- serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso ou abuso de substâncias psicoativas (comunidades terapêuticas);
- centros de atendimento clínico ou de qualidade de vida que mantenham atendimento nutricional, tais como spa, clínicas de estética e academias de atividade física;
- serviços de terapia renal substitutiva;
- bancos de alimentos e cozinhas comunitárias;
- bancos de leite humano;
- empresas que atuem no comércio atacadista ou varejista de alimentos;
- clínicas de nutrição, implantadas e administradas por Instituições de Ensino Superior, que prestam serviços à comunidade; e
- outros estabelecimentos, públicos ou privados, que venham a ser alvo de exigência de nutricionista.