Como o nome já diz, é a inscrição para aqueles que já concluíram o curso e colaram grau, porém ainda não possuem o diploma. Desta forma é necessário ter a declaração de conclusão de curso, que apresente data da colação de grau já ocorrida, enquanto se processa o diploma. A validade da inscrição provisória é de dois anos e, dentro desse período, deve ser requerida a inscrição definitiva.
No momento da solicitação, será cobrada a anuidade proporcional do mês de inscrição até dezembro do ano vigente. Caso a inscrição seja efetivada até 365 dias após a colação de grau, a primeira anuidade terá um desconto de 50% em seu valor.
Confira abaixo os documentos necessários:
Nesse caso você já possui o diploma devidamente registrado no órgão competente. Se já possuir o diploma no momento da primeira inscrição, poderá realizar a inscrição definitiva.
No momento da solicitação, será cobrada a anuidade proporcional do mês de inscrição até dezembro do ano vigente. Caso a inscrição seja efetivada até 365 dias após a colação de grau, a primeira anuidade terá um desconto de 50% em seu valor.
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É a inscrição efetuada no CRN diferente daquele que você realizou a sua inscrição principal, seja ela definitiva ou provisória. Essa modalidade é utilizada quando você pretende desenvolver suas atividades, por prazo superior a 90 dias consecutivos ou intercalados, em outra jurisdição. A inscrição secundária deve ser requerida no regional onde você pretende exercer suas atividades (Regional de Destino). Essa modalidade de inscrição possui validade de 1 ano, podendo ser prorrogada anualmente antes do vencimento.
Atenção: O nutricionista com inscrição secundária não pode assumir Responsabilidade Técnica por unidade de alimentação localizada na área de atuação do Conselho que concedeu o registro secundário, nesse caso, terá que solicitar a transferência em definitivo.
A anuidade será cobrada apenas pelo CRN correspondente à inscrição principal.
Confira abaixo os documentos necessários:
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