Inscrição

Inscrição Provisória

Como o nome já diz, é a inscrição para aqueles que já concluíram o curso e colaram grau, porém ainda não possuem o diploma. Desta forma é necessário ter a declaração de conclusão de curso, que apresente data da colação de grau já ocorrida, enquanto se processa o diploma. A validade da inscrição provisória é de dois anos e, dentro desse período, deve ser requerida a inscrição definitiva.

No momento da solicitação, será cobrada a anuidade proporcional do mês de inscrição até dezembro do ano vigente. Caso a inscrição seja efetivada até 365 dias após a colação de grau, a primeira anuidade terá um desconto de 50% em seu valor.

Confira abaixo os documentos necessários:

  • Declaração de conclusão do curso com a data que colou o grau (original)
  • Documento de identidade (original) 
  • CPF (original/pode estar incluído na identidade)
  • Comprovante de Residência (original)
  • 1 fotografia 3x4, digital em postura formal de frente, na proporção 3x4, colorida, recente, postura formal de frente, sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e nítido;

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Inscrição Definitiva

Nesse caso você já possui o diploma devidamente registrado no órgão competente. Se já possuir o diploma no momento da primeira inscrição, poderá realizar a inscrição definitiva.

No momento da solicitação, será cobrada a anuidade proporcional do mês de inscrição até dezembro do ano vigente. Caso a inscrição seja efetivada até 365 dias após a colação de grau, a primeira anuidade terá um desconto de 50% em seu valor. 

Clique aqui e confira abaixo os documentos necessários:

  • Diploma (original ou autenticado) 
  • Documento de identidade (original) 
  • CPF (original/pode estar incluído na identidade)
  • Comprovante de Residência (original)
  • 1 fotografia 3x4, digital em postura formal de frente, na proporção 3x4, colorida, recente, postura formal de frente, sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e nítido;

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Inscrição Secundária

É a inscrição efetuada no CRN diferente daquele que você realizou a sua inscrição principal, seja ela definitiva ou provisória. Essa modalidade é utilizada quando você pretende desenvolver suas atividades, por prazo superior a 90 dias consecutivos ou intercalados, em outra jurisdição. A inscrição secundária deve ser requerida no regional onde você pretende exercer suas atividades (Regional de Destino). Essa modalidade de inscrição possui validade de 1 ano, podendo ser prorrogada anualmente antes do vencimento. 

Atenção: O nutricionista com inscrição secundária não pode assumir Responsabilidade Técnica por unidade de alimentação localizada na área de atuação do Conselho que concedeu o registro secundário, nesse caso, terá que solicitar a transferência em definitivo.

A anuidade será cobrada apenas pelo CRN correspondente à inscrição principal.

Confira abaixo os documentos necessários:

  • Diploma ou declaração de conclusão de curso com data de colação de grau (original e cópia simples)
  • Documento de identidade (original e cópia simples) 
  • CPF (original e cópia simples)
  • Comprovante de Residência (original e cópia simples)
  • 1 fotografia 3x4, digital em postura formal de frente, na proporção 3x4, colorida, recente, postura formal de frente, sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e nítido;
  • Carteira de trabalho (somente original) 
  • Certidão de Regularidade do CRN de origem (somente original)
  • Carteira profissional do CRN de origem (somente original).

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