Inscrição de Pessoa Jurídica

De acordo com a Resolução CFN n 702/2021, existem duas modalidades de inscrição de pessoa jurídica nos Conselhos Regionais de Nutricionistas: registro e cadastro. 

Registro 

As pessoas jurídicas com atividade-fim ou objeto social nas áreas da alimentação e nutrição humana, deverão registrar-se no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) na localidade onde a empresa exerce suas atividades. 

O registro da pessoa jurídica no CRN implicará no pagamento da anuidade, conforme normas vigentes, com exceção daquelas classificadas como Microempreendedor Individual (MEI)

Enquadram-se nessa modalidade | Documentos e formulários necessários 

Registro de filial 
  • Filial em jurisdição de outro Regional
    • A pessoa jurídica que tenha atividade (filial ou outro meio de representação) em jurisdição de outro Regional, diferente do da matriz, deve registrar-se no CRN onde tais filiais e similares estiverem instaladas.
  • Filial no mesmo estado da matriz
    • A pessoa jurídica que tenha atividade (filial ou outro meio de representação) no mesmo estado onde esteja registrada a matriz, deverá apresentar Nutricionista Responsável Técnico e quadro técnico composto por profissionais devidamente habilitados, realizando o mesmo processo de registro da Matriz, mas será isento de anuidade.
  • Filial em outro estado
    • A pessoa jurídica que tenha atividade (filial ou outro meio de representação) em  estado diferente do da matriz, deverá apresentar Nutricionista Responsável Técnico em cada um dos estados, além do quadro técnico.
  • Pagamento de anuidade de filiais 
    • A pessoa jurídica que tenha atividade (filial ou outro meio de representação) em estado diferente do da matriz pagará anuidade pelo valor equivalente à metade do devido pela matriz. Caso existam duas ou mais filiais (ou outros meios de representação) nesta situação, a primeira filial registrada pagará anuidade e as demais serão isentas do pagamento. 

Cadastro

Conforme Resolução CFN nº 702/2021 (art. 28), toda pessoa jurídica, de direito público ou privado, que disponha de serviço de alimentação e nutrição humana, não sendo sua atividade-fim, poderá efetuar o cadastro, tais como: instituições geriátricas, escolas, hospitais, empresas que fornecem alimentação aos funcionários (autogestão), entre outras.

Todas as empresas cadastradas no CRN-4 devem manter nutricionista responsável pelas atividades de alimentação e nutrição humanas desenvolvidas.

Os requerimentos de registro de atestados para comprovação de aptidão para desempenho de atividades nas áreas de alimentação e nutrição devem ser realizados no Sistema de Serviços Online (clique aqui).

Sendo deferido o registro o CRN-4 enviará a Declaração para a pessoa jurídica por e-mail. O prazo estabelecido será de até 10 (dez) dias úteis.

Enquadram-se nessa modalidade | Documentos e formulários necessários 

Cancelamento de Registro

Em casos de encerramento das atividades, poderá ser solicitado o cancelamento do registro ou do cadastro da pessoa jurídica. No caso de pessoa jurídica registrada, o pedido de cancelamento protocolado até o dia 31 de março, se deferido, a dispensa do pagamento de anuidade do exercício em curso.

Baixa temporária de Registro

Em casos de suspensão das atividades na área de Alimentação e Nutrição, mediante requerimento, poderá ser concedida a baixa temporária do registro ou cadastro de pessoa jurídica. A baixa temporária será concedida pelo prazo máximo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, por igual período, a requerimento do interessado.

Para mais informações, consulte a Resolução CFN nº 702/2021, que dispõe sobre o registro e cadastro de Pessoas Jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dá outras providências.

Emissão de documentos e serviços: acesse aqui.

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