De acordo com a Resolução CFN n 702/2021, existem duas modalidades de inscrição de pessoa jurídica nos Conselhos Regionais de Nutricionistas: registro e cadastro.
As pessoas jurídicas com atividade-fim ou objeto social nas áreas da alimentação e nutrição humana, deverão registrar-se no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN) na localidade onde a empresa exerce suas atividades.
O registro da pessoa jurídica no CRN implicará no pagamento da anuidade, conforme normas vigentes, com exceção daquelas classificadas como Microempreendedor Individual (MEI)
Enquadram-se nessa modalidade | Documentos e formulários necessários
Conforme Resolução CFN nº 702/2021 (art. 28), toda pessoa jurídica, de direito público ou privado, que disponha de serviço de alimentação e nutrição humana, não sendo sua atividade-fim, poderá efetuar o cadastro, tais como: instituições geriátricas, escolas, hospitais, empresas que fornecem alimentação aos funcionários (autogestão), entre outras.
Todas as empresas cadastradas no CRN-4 devem manter nutricionista responsável pelas atividades de alimentação e nutrição humanas desenvolvidas.
Os requerimentos de registro de atestados para comprovação de aptidão para desempenho de atividades nas áreas de alimentação e nutrição devem ser realizados no Sistema de Serviços Online (clique aqui).
Sendo deferido o registro o CRN-4 enviará a Declaração para a pessoa jurídica por e-mail. O prazo estabelecido será de até 10 (dez) dias úteis.
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Em casos de encerramento das atividades, poderá ser solicitado o cancelamento do registro ou do cadastro da pessoa jurídica. No caso de pessoa jurídica registrada, o pedido de cancelamento protocolado até o dia 31 de março, se deferido, a dispensa do pagamento de anuidade do exercício em curso.
Em casos de suspensão das atividades na área de Alimentação e Nutrição, mediante requerimento, poderá ser concedida a baixa temporária do registro ou cadastro de pessoa jurídica. A baixa temporária será concedida pelo prazo máximo de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, por igual período, a requerimento do interessado.
Para mais informações, consulte a Resolução CFN nº 702/2021, que dispõe sobre o registro e cadastro de Pessoas Jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dá outras providências.
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